Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Serasa Experian aponta que 1 em cada 10 empresas tem dívidas trabalhistas
das empresas de pequeno porte em diante — possui dívidas com Previdência, FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço) e multas trabalhistas, aponta um estudo da Serasa Experian cedido com exclusividade ao CNN Money.
A datatech realizou o estudo à luz do novo crédito consignado privado. A avaliação é de que, para os credores, ao oferecer a modalidade de empréstimo, tornou-se mais relevante ainda a análise do CNPJ, já que se uma empresa apresenta riscos, o repasse dos valores do consignado privado pode ser comprometido.
“Fatores como longevidade da empresa, score de Crédito e dívidas trabalhistas são determinantes para garantir a saúde da operação e minimizar perdas", elenca Eduardo Mônaco, vice-presidente de Crédito e Plataformas da Serasa Experian.
"Na prática, na análise do empregador, não pagar em dia seus tributos, em especial os relacionados ao FGTS, uma vez que estes ocorrem na mesma guia de pagamento do crédito do trabalhador, pode indicar um risco de inadimplência dos repasses do novo consignado”, explica.
O levantamento foi realizado a partir de uma amostra de 13 milhões de empresas ativas, excluindo MEIs, utilizando o novo Indicador de Dívidas Trabalhistas da Serasa Experian, que indica empresas que apresentam alguma pendência referente à Previdência, FGTS e multas trabalhistas._
O novo jeito de trabalhar: por que a pausa para o café virou tendência nas empresas
Em um mundo cada vez mais acelerado e digital, onde reuniões se acumulam e as demandas chegam em ritmo constante, o simples ato de parar para tomar um café ganhou novo significado. Longe de ser apenas um hábito social, a pausa se transformou em uma estratégia de produtividade e saúde mental — e muitas empresas já perceberam isso.
Hoje, a pausa para o café é vista como parte da cultura organizacional, um momento em que colaboradores se reconectam consigo mesmos e com a equipe. E para profissionais da contabilidade, que lidam diariamente com prazos, números e concentração intensa, esses minutos podem fazer toda a diferença entre um dia produtivo e um dia exaustivo.
Mais que um descanso: uma necessidade fisiológica e mental
Estudos científicos reforçam o que muitos já sentem na prática: fazer pausas é essencial para o cérebro funcionar bem.
Segundo pesquisa da Stanford Graduate School of Business, liderada pelo professor Baba Shiv, pequenas pausas — especialmente aquelas acompanhadas de café — têm impacto direto no bem-estar e na capacidade de decisão.
O café atua como um estimulante psicológico, potencializando emoções e sensações positivas. Sozinho, ele não cria motivação, mas quando associado a um intervalo breve, ajuda a recuperar o foco, reduzir o estresse e estimular a clareza mental.
Por isso, fazer pequenas pausas de 5 a 10 minutos após cada ciclo de foco é uma prática recomendada para manter a mente ativa e prevenir o desgaste físico e mental.
Pausa que impulsiona a performance
Empresas de diferentes setores — inclusive escritórios contábeis — estão reinventando o conceito de “pausa para o café”.
Ambientes de convivência confortáveis, máquinas de café de qualidade e até espaços de coworking internos vêm sendo implementados para estimular interações informais e fortalecer vínculos entre colegas.
Esses minutos de descontração têm efeito real na performance:
Aumentam a energia, já que a cafeína estimula o sistema nervoso e melhora a oxigenação cerebral.
Melhoram a concentração, pois o simples ato de levantar e mudar de ambiente ajuda o cérebro a se reorganizar.
Fortalecem a memória e a tomada de decisão, favorecendo a retenção de informações e a solução de problemas complexos.
Na rotina contábil, que exige atenção a detalhes e cumprimento rigoroso de prazos, esses benefícios se traduzem em eficiência, redução de erros e mais equilíbrio emocional.
O elo invisível da cultura corporativa
Para além dos efeitos físicos, a pausa para o café cumpre uma função social poderosa.
Em um ambiente corporativo cada vez mais híbrido, é nesse intervalo que surgem conversas espontâneas, ideias criativas e até soluções para desafios do dia a dia.
Além disso, em escritórios de contabilidade, onde o trabalho em equipe e a troca de informações são constantes, esses momentos podem fortalecer o senso de pertencimento e melhorar o clima organizacional.
Empresas que valorizam esse tipo de interação percebem, inclusive, redução de rotatividade e aumento de engajamento — fatores que impactam diretamente a produtividade e os resultados financeiros.
Pausar também é produtividade
Há uma mudança cultural em andamento: as pausas deixaram de ser vistas como perda de tempo e passaram a ser reconhecidas como parte do trabalho.
Diante disso, parar por alguns minutos ajuda a restaurar o equilíbrio mental e físico, tornando o retorno às tarefas mais eficiente.
Em outras palavras, descansar é uma forma de produzir melhor, e no setor contábil, que tradicionalmente valoriza a disciplina e a precisão, incorporar pequenas pausas à rotina pode ser o primeiro passo para um ambiente mais saudável, colaborativo e criativo.
Tendência para o futuro do trabalho
As empresas do futuro entenderam que produtividade não se mede apenas por horas diante do computador, mas pela qualidade da atenção e da energia de cada colaborador.
O novo jeito de trabalhar passa por repensar ritmos, criar espaços de convivência e valorizar momentos simples, como o de dividir um café com o colega.
Mais do que um hábito, essa pausa se tornou um símbolo de equilíbrio entre eficiência e humanidade — valores cada vez mais essenciais nas organizações modernas.
Afinal, no mundo do trabalho que está surgindo, quem aprende a pausar não está parando — está apenas recarregando o melhor de si._
Publicada em : 26/11/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Fast Company Brasil
EUA registram 232 mil novos pedidos de auxílio-desemprego após retomada das estatísticas
Os Estados Unidos registraram 232 mil novos pedidos de auxílio-desemprego na semana encerrada em 18 de outubro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (18) pelo Departamento do Trabalho. Esta é a primeira atualização desde 25 de setembro, última semana divulgada antes da paralisação do governo (shutdown), que interrompeu a publicação estatística.
O dado mais recente disponível antes da interrupção, referente à semana encerrada em 20 de setembro, foi revisado de 218 mil para 219 mil pedidos iniciais. Já o número de solicitações contínuas, que contabiliza trabalhadores que permanecem recebendo o benefício, alcançou 1,957 milhão, ligeiramente acima dos 1,947 milhão registrados na semana anterior.
O Departamento do Trabalho informou que os números das três semanas intermediárias não foram disponibilizados, o que impede a leitura completa da trajetória do mercado de trabalho nesse período.
Relevância para empresas brasileiras e o cenário econômico global
A oscilação nos pedidos de auxílio-desemprego é um dos principais indicadores do mercado de trabalho norte-americano e influência nas decisões de política monetária. Para empresas brasileiras com investimentos no exterior ou dependentes do câmbio, variações no emprego nos EUA podem impactar o comportamento do dólar e o custo de importações e exportações.
Uma economia norte-americana mais aquecida tende a reforçar expectativas de manutenção de juros elevados para conter a inflação, o que aumenta a atratividade de títulos americanos e pressiona moedas emergentes, como o real. Esse movimento pode gerar efeitos indiretos em contratações, planejamento tributário e custo de financiamento corporativo no Brasil.
Além disso, setores brasileiros com operações nos Estados Unidos, especialmente tecnologia, varejo internacional e logística, podem usar os dados para ajustar projeções de demanda, folha e estratégias de expansão, considerando o ritmo de contratação e resiliência do mercado de trabalho norte-americano._
Recreio não é tempo de trabalho: quando o TST vira legislador e a conta chega para todos
No Brasil, até o recreio virou litígio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado o entendimento de que o intervalo de 15 minutos entre as aulas — o famoso recreio — é “tempo à disposição” do empregador, devendo ser remunerado como hora de trabalho. À primeira vista, parece uma proteção a mais ao professor. Mas, na prática, é um equívoco jurídico que ignora a CLT, a Constituição e até a lógica econômica elementar.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI), com apoio da ANUP, que representa centenas de universidades particulares. O argumento central é simples: o TST criou, sem lei que o autorize, uma presunção absoluta de que o recreio é tempo de trabalho — o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) e a separação de poderes (art. 2º CF).
A CLT é cristalina: o art. 71, § 2º diz que intervalos para descanso e alimentação não se computam na jornada, salvo quando o legislador expressamente o determinar. Já o art. 4º, § 2º, afirma que o tempo que o empregado permanece nas dependências do empregador por escolha própria, para descanso, lazer ou estudo, não é tempo à disposição.
O TST, porém, decidiu reescrever a lei: passou a tratar toda pausa como trabalho, invertendo o ônus da prova e transformando exceção em regra. Resultado? Uma condenação automática e linear, sem analisar se o professor realmente trabalhou durante o recreio. É a negação da casuística e da primazia da realidade — pilares do Direito do Trabalho — e a instauração de uma jurisprudência genérica, de efeito sistêmico e custo bilionário.
Quando o Judiciário resolve “legislar”
O problema não é novo. Em 2016, o STF, ao julgar a ADPF 323, já advertira que o TST não pode criar obrigações onde a lei silencia. O art. 8º, § 2º, da CLT, reforça isso: “É vedado editar súmulas ou enunciados que criem obrigações não previstas em lei.”
Mas o que se vê é o oposto: decisões que, sob o pretexto de “interpretar”, acabam legislando. Ao afirmar que o recreio é tempo à disposição, o TST não apenas alterou o sentido da norma, mas criou uma nova categoria jurídica — a “pausa remunerada por presunção”.
E quando o Judiciário cria direitos sem base legal, a conta chega. E chega rápido.
A conta que recai sobre alunos, professores e o país
O Estudo Pastore, juntado aos autos da ADPF 1058, quantifica os efeitos: apenas no ensino superior privado, o custo adicional é de R$ 2,4 bilhões por ano. Se o entendimento se expandir para outros níveis de ensino, o impacto chega a R$ 5,7 bilhões anuais.
Traduzindo em linguagem contábil: trata-se de uma despesa nova, não orçada, que afeta diretamente o custo operacional das instituições — e, portanto, o preço das mensalidades. O mesmo estudo projeta aumento médio de 4% nas mensalidades e evasão de 128 mil alunos, especialmente nas classes C e D.
E não para por aí. A análise estima um impacto inflacionário de até 0,2 ponto percentual no IPCA, retração de investimentos em infraestrutura e adoção forçada do ensino à distância como forma de contenção de custos. O efeito dominó atinge também a arrecadação tributária, já que menos matrículas significam menos empregos e menos tributos.
Entre o populismo jurídico e a racionalidade econômica
Defender o descanso do professor é legítimo — e necessário. Mas o descanso não é trabalho, e remunerá-lo como tal é confundir garantias com benesses. É transformar uma pausa pedagógica em passivo judicial, sem ganho social efetivo.
O direito do trabalho, quando bem aplicado, protege o trabalhador sem inviabilizar o empregador. Quando mal interpretado, destrói o próprio emprego que pretende defender. A ADPF 1058 expõe esse dilema com clareza: ou o STF reafirma o princípio da legalidade e da reserva legal, ou continuaremos a viver sob o risco de que cada decisão “criativa” da Justiça do Trabalho se transforme em nova obrigação tributária disfarçada de direito trabalhista.
Um recado necessário
O recado é simples: não cabe ao Judiciário criar despesa onde o legislador não criou. Intervalos são pausas; não são labor. Recreio é descanso; não é tempo à disposição. A Constituição reserva ao Congresso o poder de legislar sobre jornada e trabalho. O resto é ativismo, e ativismo, como se sabe, é a forma mais sutil — e mais cara — de insegurança jurídica.
O STF agora tem a oportunidade de recolocar as coisas no lugar: devolver ao Direito do Trabalho o que ele tem de mais valioso — a sua base legal, a sua racionalidade e o seu equilíbrio.
E, quem sabe, permitir que o recreio volte a ser o que sempre foi: um breve intervalo de paz, e não mais um capítulo de contencioso trabalhista._
Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).
Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Editais com prazo até 29/11/2025
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.
Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.
Aproveite as condições especiais dos editais
Os editais permitem:
• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;
• Prazo de até 60 vezes para pagamento;
• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;
Receita Federal apresenta arrecadação de outubro e resultado acumulado de 2025 nesta segunda-feira (25)
A Receita Federal divulga, nesta segunda-feira (24), os números oficiais da arrecadação federal referentes a outubro, além do desempenho acumulado ao longo de 2025. Os dados serão apresentados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, e pelo coordenador de Previsão e Análise, Marcelo Gomide, ambos auditores fiscais da instituição.
A coletiva será realizada às 11h, na sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda, localizado no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A transmissão ocorrerá ao vivo pelo canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube, permitindo que profissionais de contabilidade, consultores tributários e demais interessados acompanhem os indicadores em tempo real.
Segundo a Receita, apenas jornalistas presentes no local poderão formular perguntas durante a apresentação. O material completo, com tabelas e séries históricas, será disponibilizado previamente na página de dados da arrecadação da Receita Federal às 10h30.
O que os profissionais de contabilidade devem observar na divulgação
A divulgação dos resultados de outubro costuma ser acompanhada de perto pelo setor contábil, pois sinaliza tendências importantes para o fechamento do ano fiscal. Entre os pontos de maior interesse estão a evolução dos recolhimentos administrados pela Receita, variações no comportamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e IPI, além do impacto de regimes especiais e compensações tributárias.
Outro fator esperado é a atualização das séries históricas e da análise de previsões, que podem orientar empresas sobre cenários de arrecadação, projeções para 2026 e possíveis repercussões nas políticas de fiscalização e conformidade. Esse tipo de informação auxilia os contadores na preparação de planejamentos tributários e na revisão de estratégias fiscais de clientes.
A coletiva também costuma detalhar fatores extraordinários que influenciam a arrecadação, como decisões judiciais, efeitos de transações tributárias, recuperação de créditos e variações macroeconômicas, todos relevantes para análises técnicas e estudos contábeis.
Serviço – Coletiva da Receita Federal sobre a arrecadação de outubro
Data: segunda-feira, 24/11/2025
Horário: 11h
Local: sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda (Bloco P da Esplanada dos Ministérios)
Transmissão: canal do Ministério da Fazenda no YouTube_
Projeto propõe avaliação obrigatória de saúde mental em exames periódicos e demissionais
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5.799/2025, que estabelece a inclusão obrigatória de avaliações de saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais realizados por empregadores públicos e privados. A medida tem como finalidade identificar precocemente transtornos relacionados ao ambiente laboral e reduzir afastamentos por doenças psíquicas.
A proposta pretende fortalecer políticas de prevenção e ampliar o acompanhamento sistemático do bem-estar emocional no trabalho, incorporando a triagem psicológica ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A avaliação deverá ser conduzida por um médico do Trabalho, com apoio de psicólogo ou profissional habilitado da área de saúde mental.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca combater o crescimento acelerado dos casos de adoecimento mental entre trabalhadores e o impacto econômico decorrente da concessão de benefícios previdenciários.
Impacto para empresas, DP e escritórios de contabilidade
Se aprovado, o projeto pode alterar estruturas internas de gestão de saúde laboral, exigindo ajustes nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na rotina de elaboração do ASO. Isso tende a aumentar a demanda por profissionais especializados, além de reforçar a atuação do médico do trabalho em conjunto com psicólogos registrados.
Para escritórios contábeis e departamentos de pessoal, a mudança impacta diretamente o acompanhamento de exames periódicos, controle de prazos, compliance trabalhista e registro documental das avaliações. O alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também torna mais rigoroso o tratamento de informações sensíveis relacionadas à saúde mental.
No médio prazo, empresas podem observar redução de absenteísmo e de custos com afastamentos previdenciários, especialmente em setores com alto desgaste emocional, como educação, saúde, varejo, teleatendimento e serviços administrativos. A proposta também pode estimular maior integração entre gestão de pessoas, jurídico e contabilidade trabalhista.
Adoecimento mental no trabalho cresce e pressiona Previdência e empresas
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, um salto de 68% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados 283.471 casos. Os principais diagnósticos foram:
Transtornos de ansiedade: 141.414 ocorrências
Episódios depressivos: 113.604
Transtorno depressivo recorrente: 52.627
Transtorno afetivo bipolar: 51.314
No projeto de Tavares, é citado que há uma “crise silenciosa de saúde mental nas relações de trabalho”, com reflexos diretos na produtividade e no orçamento previdenciário, além de afetar a sustentabilidade financeira das organizações públicas e privadas.
Proposta altera rotina dos exames ocupacionais
O texto determina que a avaliação psicológica faça parte dos exames já previstos na legislação, como os previstos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR-7, que tratam do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Atualmente, esses exames são obrigatórios, mas não incluem avaliação mental estruturada.
Pelo projeto, os resultados devem constar no ASO e seguir regras de sigilo e proteção de dados conforme a LGPD. O objetivo central é permitir que sinais de sofrimento emocional sejam identificados antes que evoluam para quadros incapacitantes._
Funcionários do Nubank se mobilizam contra mudanças no home office
Funcionários do Nubank se mobilizaram contra o encerramento do modelo de trabalho remoto e as recentes demissões dentro da empresa. Em uma plenária virtual organizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, cerca de 300 colaboradores participaram da leitura de uma carta-manifesto que pede a reversão da política anunciada pela companhia e a recontratação de 14 profissionais demitidos por justa causa.
Do total de desligamentos, 12 teriam ocorrido após os funcionários se posicionarem contra a mudança em reunião com o CEO David Vélez, e dois outros por suspeita de tentativa de sabotagem de sistemas internos. A iniciativa do manifesto exige que a direção da empresa reconsidere essas decisões, além de questionar o novo regime de trabalho presencial.
Segundo a política anunciada em 6 de novembro, a partir de julho de 2026, os colaboradores deverão comparecer ao escritório dois dias por semana, e três dias a partir de janeiro de 2027, afetando cerca de 70% dos funcionários. Atualmente, o modelo exige apenas uma semana presencial por trimestre.
Participantes da plenária destacaram que a empresa não apresentou justificativas baseadas em dados e que a decisão não passou por negociação com o sindicato. Ainda conforme relatos, o Nubank teria indicado que empregados que não aceitarem o aditivo contratual com as novas regras podem ser desligados.
Uma reunião com a direção da empresa foi marcada para esta quarta-feira (19), que teve como objetivo discutir novamente o modelo de home office e avaliar a possibilidade de reverter as demissões.
Impactos para contadores e empresas de tecnologia
A movimentação no Nubank evidencia como mudanças no regime de trabalho podem gerar impactos diretos na gestão de pessoas e nos custos operacionais. Para contadores, acompanhar essas alterações é crucial, pois afeta cálculos de folha de pagamento, benefícios, encargos trabalhistas e acordos coletivos.
Além disso, empresas de tecnologia que adotam modelos híbridos ou totalmente remotos devem revisar políticas internas, contratos e aditivos, garantindo que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos decorrentes de desligamentos ou alterações unilaterais.
Por fim, a situação reforça a importância de diálogo entre gestão, colaboradores e sindicatos. Profissionais da contabilidade podem atuar como consultores estratégicos, orientando clientes sobre impactos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao implementar mudanças no modelo de trabalho._
Publicada em : 21/11/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Convergência Digital
TST valida dissídio coletivo sem comum acordo em caso de recusa injustificada de negociação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, uma tese jurídica de observância obrigatória que estabelece que a recusa arbitrária do sindicato patronal, ou de qualquer integrante da categoria econômica, em participar da negociação coletiva dispensa o requisito do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica.
A decisão considera como recusa arbitrária situações como ausência reiterada às reuniões convocadas ou abandono imotivado das tratativas. Para o Tribunal, tais condutas violam o dever de boa-fé objetiva no processo negocial, alinhando-se às Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da promoção da negociação coletiva.
O entendimento uniformiza a interpretação do tema e reforça que o requisito constitucional não pode servir como instrumento para bloquear o acesso à Justiça quando utilizado de forma anticompetitiva ou estratégica.
Requisito constitucional do comum acordo e sua finalidade
O dissídio coletivo é acionado quando empresas e sindicatos não chegam a um acordo em mesa de negociação. Nesse cenário, cabe à Justiça do Trabalho definir cláusulas normativas e condições de trabalho futuras, como reajustes e benefícios.
A Constituição Federal, no artigo 114, §2º, determina que esse tipo de processo só pode ser instaurado por comum acordo entre as partes, priorizando a solução consensual dos conflitos e reservando a intervenção judicial como medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal já confirmou a validade desse requisito no Tema 841 de repercussão geral.
Na prática, porém, o TST observou casos em que a exigência tem sido usada de forma estratégica: uma das partes se recusa a negociar e, ao ser acionada judicialmente, argumenta falta de comum acordo para extinguir o processo. O incidente julgado buscou definir se tal recusa fere a boa-fé objetiva e, portanto, permitiria suprir o requisito.
Entendimento vencedor
O voto vencedor, apresentado pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirma que a exigência constitucional não pode ser manipulada como barreira ao Judiciário quando adotada de forma contraditória. Segundo ele, a boa-fé objetiva impõe deveres de cooperação e transparência, impedindo o abandono deliberado das tratativas como estratégia de bloqueio do dissídio.
A ministra Kátia Arruda, revisora, alertou que permitir esse comportamento empurraria categorias mais vulneráveis para a greve como única forma de pressão, aprofundando desequilíbrios nas relações de trabalho.
Outros ministros da corrente majoritária reforçaram fundamentos como abuso de direito, violação da boa-fé e risco de fragilização de categorias sem proteção, sobretudo após o fim da ultratividade das normas coletivas, que impedia a perda imediata de validade de cláusulas após o término da vigência de convenções.
A tese final, redigida pelo ministro Evandro Valadão e aprovada pela maioria, reconhece que a negociação coletiva é fato jurídico submetido à boa-fé objetiva. Assim, a recusa imotivada pode ser interpretada como concordância tácita ao comum acordo.
Impactos para empresas, RH e escritórios de contabilidade
A decisão tende a alterar a dinâmica das negociações coletivas, especialmente em setores com histórico de impasse entre sindicatos e entidades patronais. Para empresas e departamentos de pessoal, isso significa maior previsibilidade jurídica na definição de cláusulas trabalhistas quando os diálogos não avançarem.
Escritórios contábeis que assessoram empresas em rotinas trabalhistas poderão enfrentar mais demandas relacionadas à formalização de atas, comprovação de participação em reuniões e documentação negocial, já que a ausência injustificada pode gerar repercussões processuais. Isso reforça a importância de registros e governança da mesa de negociação.
Além disso, a tese pode reduzir períodos prolongados sem norma coletiva vigente, cenário que impacta diretamente folha de pagamento, reajustes e condições contratuais, trazendo efeitos financeiros e operacionais às empresas.
Divergência
A corrente divergente, liderada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, defendeu que o artigo 114, §2º, exige comum acordo expresso e que a recusa, ainda que injustificada, não supre esse requisito. Para ele, a flexibilização ampliaria indevidamente o poder normativo da Justiça do Trabalho.
Ministros que acompanharam a divergência argumentaram que não há obrigação constitucional ou legal de negociar, e que as Convenções da OIT atribuem aos Estados o dever de promover a negociação coletiva, mas não impõem participação obrigatória aos agentes econômicos. Assim, a recusa não poderia gerar o suprimento automático do comum acordo.
Outro ponto levantado foi o risco de violação ao limite semântico do texto constitucional, já que determinar judicialmente o suprimento do requisito poderia relativizar a regra estabelecida pela Constituição.
Tese aprovada
Com a conclusão do julgamento, a tese — firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1) — passa a orientar processos pendentes na Justiça do Trabalho. O texto final estabelece:
“A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica.”
No episódio de hoje, saiba como funciona o acesso ao Meu INSS por procuração, quando ele é permitido, quem pode representar o segurado e quais cuidados jurídicos e de segurança evitar para não cair em golpes. Se você atende aposentados, pensionistas ou faz gestão de benefícios no escritório, esse episódio é essencial.
Banco Central decreta liquidação do Banco Master; dono é preso em operação
O Banco Central decretou, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master, medida que determina o encerramento das operações da instituição e sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, dono do banco, em operação que investiga supostas fraudes envolvendo títulos de crédito.
Com o decreto de liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por indenizar os clientes com aplicações cobertas pela garantia, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por pessoa. Investidores que possuírem valores acima desse limite entram na fila como credores da massa liquidanda e dependem da venda dos ativos do banco para eventual recuperação de parte dos recursos.
Em março, o Banco Master tinha cerca de R$ 62,2 bilhões em depósitos passíveis de cobertura pelo FGC, o que dá a dimensão do impacto da liquidação no mercado e entre os investidores de varejo e institucionais. Um liquidante nomeado pelo Banco Central ficará responsável por administrar o processo, avaliar o patrimônio e promover a venda dos ativos para pagamento dos credores.
O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução previsto na legislação para casos em que a instituição financeira apresenta insolvência irrecuperável ou comete graves infrações às normas prudenciais. Na prática, significa que o banco deixa de operar e entra em processo de encerramento supervisionado pelo Banco Central.
Segundo a autarquia, esse tipo de medida é adotado quando já não é possível recuperar a instituição por meio de soluções de mercado, como aporte de capital pelos controladores, reorganização societária ou venda para outro grupo.
Com o decreto, os bens dos controladores e ex-administradores do Banco Master ficam indisponíveis.
Prisão do dono do banco e Operação Compliance Zero
Paralelamente à liquidação, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que apura a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Entre os alvos está o Banco Master, e o empresário Daniel Vorcaro, dono da instituição, foi preso em São Paulo.
As investigações começaram em 2024, a partir de pedido do Ministério Público Federal, para apurar a suposta fabricação de carteiras de crédito fictícias. Esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.
A PF apura possíveis crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros. Mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em diversos estados, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal._
Ministro pressiona Câmara por votação de lei contra devedor contumaz e afirma que "já passou da hora"
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um apelo público nesta sexta-feira (14) para que a Câmara dos Deputados vote o projeto de lei que cria um regime específico para punir o devedor contumaz, contribuinte que sonega impostos de forma deliberada e recorrente. Matérias - Dashboard ContábeisMatérias - Dashboard Contábeis
Segundo o ministro, a proposta, que tramita há oito anos no Congresso, é uma ferramenta decisiva para asfixiar financeiramente o crime organizado, ao atingir mecanismos de lavagem de dinheiro operados por meio de empresas de fachada.
O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado em setembro e aguarda a análise final dos deputados. Haddad afirmou que tem conversado com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para tentar acelerar a votação. “Já está na hora, já passou da hora”, declarou.
As afirmações foram feitas durante evento do Ministério da Educação realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília. Na ocasião, o ministro recebeu a Ordem Nacional do Mérito Educativo em cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segurança pública
Haddad enfatizou que a proposta do devedor contumaz não se limita a questões fiscais. Para ele, a medida tem impacto direto na segurança pública, porque enfraquece a estrutura financeira que sustenta atividades criminosas.
“Todo criminoso precisa lavar o dinheiro do crime e usa expedientes formais, abre empresa, fecha empresa. A lei do devedor contumaz inibe essa prática e evita que o criminoso lave o dinheiro e irrigue o crime organizado novamente”, disse.
Segundo o ministro, a proposta “asfixia o crime e dificulta a vida do criminoso para que ele não faça o dinheiro rodar na atividade criminosa”.
Operação Carbono Oculto
No início de setembro, o Senado aprovou a proposta sobre o devedor contumaz. A aprovação na Casa foi impulsionada pela Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal no fim de agosto e que desarticulou esquemas de lavagem de dinheiro do crime organizado que utilizavam fintechs e distribuidoras de combustíveis.
Haddad disse esperar que a Câmara não dependa de um novo episódio dessa gravidade para votar o texto. “O Senado, depois da Operação Carbono Oculto, votou por unanimidade. Espero que não seja preciso outro evento desse tamanho para a Câmara se sensibilizar”, afirmou.
Outras propostas
Haddad também citou outras pautas do Executivo na área de segurança que estão no Congresso, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e o Projeto de Lei (PL) Antifacção, cuja relatoria está com o deputado Guilherme Derrite (PL-SP). Segundo o ministro, versões preliminares do relatório têm gerado preocupação no governo.
A aprovação do projeto do devedor contumaz também é tratada como prioridade pela ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, responsável pela articulação política do governo.
Ao ser questionado por jornalistas sobre assuntos como a situação dos Correios e a sanção do projeto de isenção do Imposto de Renda, o ministro evitou responder. O foco de sua fala, afirmou, era a necessidade de votar o projeto que endurece as regras contra o devedor contumaz._
Publicada em : 18/11/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
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28/11/2025 - 6ª Feira
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